APROVADA INCLUSÃO DE CRIME CIBERNÉTICO NO CÓDIGO PENAL
Crimes cometidos por internautas que usarem perfis falsos terão pena maior
A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (21) a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, no calor do episódio do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann.
A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (21) a inclusão de um capítulo para crimes cibernéticos. O relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, disse que o texto é mais abrangente do que o aprovado na semana passada pelo plenário da Câmara dos Deputados, no calor do episódio do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckmann.
Não há previsão na lei atual
para tipificar os crimes contra a inviolabilidade do sistema
informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou
redes de internet. A polícia, o Ministério Público e a Justiça
enquadram tais crimes como delitos comuns.
Os juristas propuseram
introduzir ao Código Penal conceitos legais que não existem no atual
ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços,
sistema informativo.
Acesso não autorizado também é crime
A comissão decidiu considerar
como crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado,
mesmo que não repasse os dados. Os juristas entenderam que não é
necessário haver prejuízo pessoal ou para empresa para que o crime
ocorra. O delito ficará caracterizado se alguém "acessar indevidamente
ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático,
especialmente protegido, expondo os dados a risco de divulgação ou de
utilização indevida".
O crime de acesso indevido é de
seis meses a um ano de prisão ou multa. A pena pode ser acrescida de um
sexto a um terço caso esse acesso resulte em prejuízo econômico.
O
acesso não autorizado que resulte na obtenção de conteúdo de
comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações
sigilosas previstas em lei, ou controle remoto indevido do dispositivo
invadido, fica configurado o crime de intrusão qualificada, com pena
de um a dois anos de prisão e multa.
Perfis falsos
A comissão aprovou ainda um
agravante para quem criar e usar um perfil falso de uma pessoa ou
empresa na rede. O crime é enquadrado atualmente no delito de falsidade
ideológica e, se for cometido em sistemas informatizados ou redes
sociais, a pena poderia aumentar em um terço ou até a metade.
O anteprojeto da comissão para o
Código Penal é considerado mais amplo do que o aprovado na semana
passada pela Câmara porque trata de mais tipos penais do que a proposta
apoiada pelos deputados, que veio para análise do Senado.
A comissão de juristas deve
apresentar um texto final até junho ao presidente do Senado, José
Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se propõe um único projeto ou
incorpora as sugestões a propostas que já tramitam na Casa.
Fonte: DN
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